segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Atribuições de CRAS

I – CRAS

É de competência do Centro de Referência da Assistência Social:
O Centro de Referência de Assistência Social, conhecido também como "Casa da Família" é um espaço de acolhimento e escuta e desenvolve o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), que apresenta os seguintes objetivos:
  • Contribuir para a prevenção e enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social.
  • Fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
  • Promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
O CRAS é uma unidade pública estatal, responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de assistência social, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, às famílias, seus membros, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Os CRAS têm as seguintes funções de assistência social:
I. proteção social básica
II. defesa social e institucional
III. vigilância socioassistencial
Os CRAS observarão os direitos socioassistenciais dos usuários conforme previstos no SUAS, quais sejam:
• Direito à proteção social com centralidade na família;
• Direito a uma infância protegida
• Direito à proteção social na terceira idade;
• Direito à participação na gestão e controle social das ações por meio dos Conselhos de Assistência Social;
• Direito a benefícios, serviços, programas e projetos que previnam situações de risco e promovam a emancipação das famílias vulnerabilizadas.
• Direito a acessar serviços em seu próprio território (setores, quadras, localidade)
As competências do CRAS:
I. Executar e acompanhar os serviços de proteção social básica sob sua responsabilidade, com ênfase na matricialidade sociofamiliar e na territorialização e intersetorialidade das ações;
II. Coordenar e disponibilizar os serviços de proteção social básica à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos, referenciada em seu território de abrangência;
III. Mapear, articular, organizar, coordenar e avaliar a execução indireta de serviços de proteção social básica, pela rede socioassistencial local;
IV. Implementar e coordenar a política regional de assistência social;
V. Efetivar a referência e contra-referência do usuário na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social e a referência para os serviços das demais políticas sociais;
VI. Organizar a vigilância social no território de abrangência;
VII. Disponibilizar os serviços e ações do Programa de Atenção Integral à Família e outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica, relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária, e de sobrevivência a riscos circunstanciais, previstos na Política Nacional de Assistência Social;
VIII. Produzir e divulgar informações e orientações sobre os serviços, programas e projetos socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social, sobre os benefícios de assistência social, sobre os programas de transferência de renda, sobre órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos, no seu âmbito de ação;
IX. Participar do planejamento de programas e projetos socioassistenciais e demais ações de desenvolvimento social a serem implementadas na sua área de abrangência;
X. Articular e apoiar a constituição de fóruns permanentes de discussão da política de assistência social;
XI. Incentivar a participação dos usuários da assistência social em organizações e movimentos comunitários;
XII. Elaborar relatório anual de atividades e de gestão da política de assistência social, no âmbito do território de sua abrangência;
XIII. Executar convênios específicos da natureza do atendimento da unidade;
XIV. Manter articulação com as demais políticas locais, numa atuação em rede, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas;
XV. Adotar mecanismos e instrumentos de potencialização da rede socioassistencial em seu território de abrangência;
XVI. Executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem designadas.
São diretrizes dos CRAS:
I. Garantir os direitos de cidadania à população em situação de vulnerabilidade social;
II. Universalizar a oferta de serviços, programas,  projetos e benefícios de proteção social básica;
III. Conhecer, monitorar e prevenir situações de agravos à vida em face das vulnerabilidades e riscos sociais existentes no território referenciado e reduzir os danos causados;
IV. Acompanhar e estimular as famílias, seus membros e indivíduos para seu desenvolvimento pessoal e social;
V. Criar oportunidades e igualdade de acesso a bens, recursos e serviços disponíveis em seu território de abrangência;
VI. Identificar e fortalecer as potencialidades das famílias, dos indivíduos e dos recursos locais existentes;
VII. Ampliar o universo cultural, social e informacional dos usuários da Assistência Social;
VIII. Fomentar a participação dos usuários no planejamento e avaliação dos serviços prestados pelo CRAS e pela rede complementar prestadora de serviços no território referenciado;
IX. Desenvolver programas sociais que permitam o protagonismo das famílias quanto às políticas públicas e quanto às suas próprias mudanças, com ênfase nas políticas de emancipação do cidadão;
X. Propor e implementar ações que promovam a integração dos diversos programas e políticas já existentes;
XI. Articular movimentos sociais, organizações comunitárias, conselhos e fóruns sociais para inserção dos beneficiários.
Art 9° - São princípios norteadores das ações dos CRAS:
I. Matricialidade sociofamiliar e ênfase no território de abrangência;
II. Intervenção no grupo familiar considerando suas singularidades e suas
vulnerabilidades no contexto social;
III. Redução e prevenção do impacto das contingências sociais e naturais ao ciclo de vida;
IV. Oferta de serviços de base local, com caráter de acolhimento, convivência, protagonismo social de famílias, seus membros, grupos e indivíduos;
V. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VI. Intervenção multiprofissional e em rede;
VII. Busca pró-ativa das famílias referenciadas;
VIII. Atendimento integrado e integral.
Aos usuários dos CRAS do Distrito Federal serão assegurados ainda os direitos estabelecidos no Guia da Proteção Social Básica/MDS abaixo relacionados:
I. conhecer o nome e a credencial de quem o atende  ( profissionais de nível superior, médio e básico, assim como estagiários do CRAS);
II. escuta, informação, defesa, provisão direta/indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política de Assistência Social do DF;
III. local adequado para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados;
IV. receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;
V. receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;
VI. ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
VII. ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos  a outras pessoas;
VIII. ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada;
IX. poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;
X. ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar.
- São serviços e benefícios de proteção social básica às famílias, seus membros e indivíduos ofertados nos CRAS:
I. Atenção Integral às Famílias:
a. recepção e acolhida de famílias, seus membros e  indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
b. oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e dos relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;
c. vigilância social: conhecer a presença das formas de vulnerabilidade social da população e do território pelo qual é responsável,  produzindo e sistematizando informações que possibilitem a construção de indicadores e índices de vulnerabilidades e riscos  que incidem sobre famílias/pessoas;
d. acompanhamento familiar em grupos de convivência, reflexão e serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários dos programas de transferência de renda que não cumprem as condicionalidades e das famílias com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada-BPC ; e. proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em maior vulnerabilidade;
f. encaminhamentos dos usuários para  acesso a serviços e benefícios socioassistenciais e de outras políticas públicas;
g. produção e divulgação das informações de modo a  oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos  e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o BPC e PBF, sobre cursos de qualificação e empreendedorismo, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local;
h. apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do PBF e do BPC e demais benefícios.
III – Inclusão nos serviços de convivência e sociabilidade geracionais e intergeracionais ofertados nos Centros de Orientação Socioeducativa-COSES e na rede de proteção social.
IV – Benefícios:
a. Benefícios de Transferência de Renda
b. Benefício de Prestação Continuada
c. Benefícios Eventuais
Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Distrito Federal são desenvolvidas as seguintes ações:
I. Entrevista familiar;
II. Visitas domiciliares;
III. Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos;
IV. Oficinas de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus membros e indivíduos e ações de capacitação e de inserção produtiva;
V. Campanhas socioeducativas;
VI. Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos;
VII. Reuniões socioeducativas e ações comunitárias;
VIII. Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais;
IX. Atividade lúdica nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência;
X. Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços socioassistenciais.
São atribuioções do Coordenador do CRAS:
I. coordenar o funcionamento da unidade;
II. articular o conhecimento da realidade das famílias referenciadas com o planejamento do trabalho a ser implementado na unidade;
III. articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações e  serviços;
IV. manter articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não governamentais
V. coordenar o processo de acesso, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias no CRAS;
VI. articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social básica, na área de abrangência do CRAS;
VII. garantir que as ações implementadas no CRAS sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS;
VIII. garantir o planejamento, a execução, monitoramento, registro e avaliação dos serviços de competência do CRAS;
IX. contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência;
X. coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
XI. definir com os profissionais critérios e fluxos de inclusão, acompanhamento, avaliação  e desligamento das famílias;
XII. definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
XIII. monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;
XIV. acompanhar e avaliar o atendimento na rede socioassistencial;
XV. realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos  serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;
XVI. mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;
XVII. promover e participar de reuniões periódicas  com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao monitoramento dos encaminhamentos efetivados;
XVIII. orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: inscrição no Conselho de Assistência Social e demais Conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; qualidade dos serviços; critérios de acesso; fontes de financiamento; legislação, normas e procedimentos para concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;
XIX. promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;
XX. elaborar planos de ação;
XXI. participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;
XXII. alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;
XXIII. monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto;
XXIV. planejar, coordenar e avaliar a execução das  atividades administrativas da unidade;
XXV. prestar assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em matéria relativa à sua área de competência;
XXVI. subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria de Assistência Social;
XXVII.executar as demais atribuições afetas a sua área de competência.
São atribuições da equipe técnica do CRAS:
I. executar procedimentos técnicos de escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico–metodológicos, ético- políticos e legais;
II. planejar o atendimento grupal das famílias do PAIF em conformidade com a metodologia indicada no Guia de Orientações das Ações de Proteção Social Básica do MDS e nas Orientações teórico-metodológicas da DPSB;
III. realizar diagnóstico psicossocial das famílias incluídas e acompanhadas no PAIF;
IV. propor à Coordenação do CRAS providências para  ampliação da rede socioassistencial da área de abrangência do CRAS, indicando a necessidade de potencialização da rede de proteção social básica à infância, juventude e idoso;
V. realizar campanhas socioeducativas na sua área de abrangência buscando prevenir e conscientizar a população local sobre direitos socioassistenciais;
VI. elaborar cartilhas educativas e preventivas sobre  temáticas afetas aos interesses das famílias ou comunidade local;
VII. elaborar projetos de incentivo à formação de grupos de produção para as famílias acompanhadas  pelo PAIF;
VIII. identificar e solicitar a  aquisição de material pedagógico necessário às ações de acompanhamento às famílias;
IX. manter controle diário dos atendimentos aos usuários do PAIF, visando o preenchimento da sinopse mensal;
X. propor e articular a formação de redes de garantia de direitos, articulando com os órgãos públicos e  órgãos não-governamentais locais;
XI. propor e indicar carências de capacitação para os profissionais do CRAS;
XII. manter  registro atualizado em  banco de dados com informações sobre o perfil das famílias atendidas;
XIII. acompanhar as famílias do PAIF, priorizando as famílias do PETI, Projovem Adolescente, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e aquelas com alguma criança, adolescente ou idoso abrigados.
XIV. articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos;
XV. trabalhar em equipe;
XVI. produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico–operativos;
XVII. realizar monitoramento e avaliação dos serviços da unidade;
XVIII. desenvolver atividades de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.
XIX. acompanhar e controlar a efetividade dos encaminhamentos realizados;
XX. realizar visitas domiciliares, conforme cada caso específico;
XXI. assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente a Coordenação e Assistentes Técnicos dos CRAS;
XXII. planejar e coordenar as atividades dos agentes sociais;
XXIII.  manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos feitos no CRAS; 

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