segunda-feira, 28 de novembro de 2011

POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PONTAL DO ARAGUAIA-MT

1.    Disposições Gerais

A decisão da Secretaria Municipal de Assistência Social por intermédio do Centro de Referência da Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, de elaborar, aprovar e tornar pública a presente política Municipal de Assistência Social – PMAS, visa a implementação do Sistema Único de Assistência Social em Pontal do Araguaia.
A Política Municipal de Assistência Social expressa exatamente o desejo dos atores sociais, sem perder de vista a legislação vigente. O conjunto dos serviços, programas, projetos, benefícios de Assistência Social prestado por órgãos públicos e por organizações de Assistência Social, sem fins lucrativos, formam a rede sócio assistencial.
Desta forma, é necessário transformar em ações diretas os pressupostos da Constituição Federal de 1988 e da LOAS, por meio de definições, de objetivos, de princípios e de diretrizes que nortearão sua implementação.

2.    Histórico do Município

O Município de Pontal do Araguaia tem sua história calcada principalmente nas ações garimpeiras desenvolvidas na região dos rios Garças e Araguaia, que banham seu território.
Os pioneiros do lugar foram famílias vindas de Goiás, Minas Gerais e do Nordeste Brasileiro. Por um bom tempo toda esta região sofreu influências políticas de Goiás, que anexou vasto espaço territorial de Mato Grosso, ainda no início do século XX. Mais tarde, por decisão do Superior Tribunal Federal, o Estado de Mato Grosso foi declarado detentor do território da margem esquerda do rio Araguaia, onde está situado o Município de Pontal do Araguaia.
A região também foi movimentada por ocasião da Chamada Primeira Borracha, no final do século XIX e começo do XX. Os nordestinos, fugindo da seca, procuraram a região do Araguaia para extração do látex e, eventualmente, garimpar. Na região proliferava a mangabeira do cerrado, matéria prima da borracha. Atualmente, este vegetal encontra-se em fase de extinção.
Pela região passou o mineiro João José de Morais, o Cajango, que conhecia profundamente a área e incentivou sobremaneira a cata diamantífera. Cajango era amigo dos índios bororos, que ainda habitavam a região. Estes lhes indicavam os melhores "monchões" a serem trabalhados. Nesse período os bororos, que acompanhavam Cajango, denominavam os diamantes de "toricueje".
Nesse tempo de garimpo efervescente nasciam corrutelas garimpeiras em diversos cantos do atual território do Município de Pontal do Araguaia.
A vida nos garimpos era difícil e o próprio Governo Estadual tinha receio de buscar uma interveniência policial para impor a paz e a ordem e cuidava apenas de ter ao seu lado o chefe local dos garimpos, assegurando, desta forma, os votos para o momento certo. Assim, a região garimpeira tornara-se terra sem lei, onde a violência e o temor dominavam os ânimos.
A região ainda conheceu diversas fases desencadeadas pelo poder nos garimpos do leste mato-grossense. Fez história a luta caudilhesca de Morbeck e Carvalhinho.
A Igreja Católica foi a primeira instituição a contribuir socialmente com o antigo distrito de Pontal do Araguaia. Percebe-se que seus povoadores tinham a preocupação em preservar sua identidade cultural, resistindo a nova leva de migrantes que chegava ao município notadamente de sulistas.
O progresso estabeleceu-se com a criação da fronteira agrícola mato-grossense. As terras de Pontal do Araguaia, férteis, são um convite aos que lidam com agropecuária. Novas levas migratórias permitiram o crescimento ordenado e sustentado por uma política social, cultural e econômica de suporte, a lhe granjear o direito a emancipação político-administrativa, através da Lei Nº 5.097, de 20 de dezembro de 1991, de autoria do Deputado Evaristo Roberto Cruz. Assim, foi criado o Município de Pontal do Araguaia, desmembrando-se dos territórios de Torixoréu e Guiratinga.
Inicial o povoamento ocorreu num processo normal de compra e venda de lotes residenciais, expandindo ainda mais, em 1988, com a construção do Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, Instituto de Ciências e letras do Médio Araguaia, que atende alunos dos municípios circunvizinhos, tanto de Mato Grosso, como de Goiás.
O Município foi instalado com as eleições de 1992, quando os pontalenses-do-araguaia elegeram seus primeiros representantes. Às urnas compareceram mais de 90%, dos 1.628 eleitores, para exercerem seus direitos de cidadania.



3.     Dados Gerais do Município

Segundo FERREIRA (2001:563), O Município de Pontal do Araguaia possui a seguinte dependência genealógica: Cuiabá deu origem ao município de Araguaya (extinto), que deu origem ao Registro do Araguaya (extinto), que deu origem ao município de Santa Rita do Araguaya (extinto), do qual originou-se Lajeado (extinto), que deu origem ao município de Guiratinga, do qual originou-se Torixoréu, que deu origem ao Município de Pontal do Araguaia.
Na época de sua emancipação político-administrativa, Pontal do Araguaia contava com uma população de 2.652 habitantes, de acordo com o Censo Demográfico de 1991 e 1.628 eleitores. Atualmente, possui 3.736 habitantes (IBGE/2000) e 3.495 eleitores (TRE/2000). Como se vê, na última década, a população cresceu 40,9% e o número de eleitores dobrou. Isto se deve, talvez, pelo fato dos filhos da terra apesar de migrarem, para centros maiores em busca de maiores oportunidades, não se desligam de suas raízes, permanecendo eleitores do Município podendo participar do seu destino.
Segundo dados do IBGE, dos 3.736 habitantes de Pontal do Araguaia, 50,8% (1.898) são homens, 49,2% (1.838) são mulheres, 82,7% (3.093) residem na zona urbana, 17,3% (646) na zona rural, 89,9% (2.689) da população com 10 anos ou mais são alfabetizados.
A extensão territorial do município permanece a mesma do distrito, 2.729,89 km2, localizado na Microrregião Leste mato-grossense, Microrregião de Tesouro. Limita-se ao Norte com Barra do Garças e General Carneiro, ao Sul com Torixoréu, ao Oeste com Guiratinga e Tesouro, ao Leste com o Estado de Goiás. Seus limites, de acordo com a lei de criação, são os seguintes: “Inicia na confluência do rio Araguaia com o rio das Garças, deste ponto segue pelo rio Araguaia acima até a foz com o rio Diamantino, daí segue pelo rio Diamantino acima até a barra do córrego Limão, segue por este córrego acima até a barra do córrego Laranjeiras, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão São José, segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio das Garças, segue por este rio abaixo, até a foz com o rio Araguaia, ponto de partida” (sic).
O Município possui as seguintes coordenadas: 15º 54’ 03’’ latitude sul, 52º 15’ 23’’ longitude oeste Gr.
O Município pertence à Comarca de Barra do Garças e sua sede fica a 518 km2 de distância da Capital de Mato Grosso.
O relevo, depressão Araguaia-Tocantins, representa a união das depressões abertas pelas drenagens dos rios Araguaia e Tocantins e consistem em extensa superfície com altitude média entre 200 e 300 metros, cujos processos de erosão modelam e rebaixam indiscriminadamente rochas com Formação Geológica de coberturas não dobradas de Fanerozóico, Bacia Quatermática do alto e médio Araguaia e sub-bacia do Paraná. Coberturas dobradas do Proterozóico com granitóides associados, Grupo Alto Paraguai e Grupo Cuiabá. 
O solo Litólico distrófico A moderado apresenta textura média e o Latossolo vermelho escuro distrófico A moderado apresenta textura muito argilosa.
Quanto à hidrografia, o Município pertence Bacia do Araguaia que, por sua vez, contribui sobremaneira com a Grande Bacia do Tocantins. O Araguaia é o rio mais importante do Município e o Diamantino seu principal afluente. O transporte fluvial, eventualmente alternativo, é pouco explorado, pois o Araguaia não oferece boas condições de navegabilidade no território do Município.
O clima tropical quente e sub-úmido, com quatro meses de seca, de maio a setembro, com precipitação anual de 1.750 mm, temperatura média anual de 24º C, sendo maior máximo de 40º C e menor mínimo de 0º C.
As principais atividades econômicas desenvolvidas no Município são a agricultura e a pecuária semi-intensiva de corte e de leite, que fortalecem a economia local.
A denominação Pontal do Araguaia, vem da forma geográfica do município, como uma ponta, situando-se entre os rios Garças e Araguaia. 
As origens de Pontal do Araguaia remontam à abertura de fazendas no século passado, seguida de atividades garimpeiras. A propaganda do diamante atraiu muita gente à região, principalmente goianos, mineiros e baianos. 
Proliferavam os garimpos. A região também foi ativada por extratores do látex da árvore do cerrado - a mangaba. 
A igreja católica foi a primeira instituição a contribuir socialmente com o antigo distrito de Pontal do Araguaia. Percebe-se que seus povoadores tinham a preocupação em preservar sua identidade cultural, resistindo à nova leva de migrantes que chegaram ao município, notadamente sulistas. 
A Lei Estadual nº 5.097, de 20 de dezembro de 1991, criou o município de Pontal do Araguaia. 
Segue abaixo algumas informações do município de acordo com o IBGE.
O Censo 2003, realizado pelo IBGE, mostra que o município de Pontal do Araguaia tem como índice de incidência de pobreza de 34,11% da sua população, que pode ser considerado um dado bastante alarmante, o que ressalta a implementação de políticas públicas que realmente façam a diferença na sociedade pontalense.
Após análise dos dados do Censo do IBGE de 2001 pode se observar os seguintes aspectos:
·        Média de idade dos habitantes e de 30 a 39 anos;
·        A população em média tem de 4 a 7 anos de estudo;
·        São 1124 famílias residentes em domicílios particulares;
·        A renda dos habitantes está em média de 1 a 2 salários mínimos;

4.     Marcos Legais da PMAS

·        Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 193, 194, 203 e 204;
·        Lei Federal 8.742, de 07/12/1993 – LOAS;
·        Decreto Federal nº 5.085, de 19/05/2004 – Define as ações continuadas de assistência social;
·        Decreto Federal nº 6135, de 26/06/2007 – Dispões o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
·        Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº145 de 15/10/2004 – PNAS;
·        Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº130 de 15/07/2005 – NOB/SUAS;
·        Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº269 de 13/12/2006 – NOB/SUAS-RH;
·        Lei Estadual nº8416 de 28/12/2005

5.     Objetivos

A Política Municipal de Assistência Social de Pontal do Araguaia-MT visa o enfrentamento, a garantia dos mínimos sociais para prover condições para atender contingências e à universalização dos direitos sociais.
Desta forma a PMAS, objetiva:
·   Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
·   Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos em áreas urbanas e rurais;
·   Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
·   Garantir a estruturação e o fortalecimento das ações, serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica para a população em situação de vulnerabilidade social tendo como foco primordial a família;
·   Fomentar ações de integração em interface com outras políticas públicas, assim como a promoção de parcerias e formação de redes socioassistenciais;

6.     Princípios

Segue os princípios da PMAS de Pontal do Araguaia:
  I.            Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II.            Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação socioassistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III.            Respeito à dignidade do cidadão, à autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatório de necessidade;
IV.            Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V.            Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão com maior freqüência e mais intensidade;
VI.            Garantir e assegurar os direitos socioassistenciais, com dever do estado, no âmbito da perspectiva da gestão participativa;
VII.            Potencialização da integração das ações e valorização dos diversos segmentos sociais na perspectiva da gestão participativa;
VIII.            Transparência e divulgação dos resultados das ações socioassistenciais, recursos e critérios estabelecidos por normativas federais, assegurando o amplo conhecimento para a sociedade, subsidiando os processos de trabalho do controle social;

7.     Diretrizes

A PMAS é baseada nas seguintes diretrizes:
  I.            Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características sócio territoriais locais;
II.            Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III.            Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais;
IV.            Fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão;
V.            Implementação do sistema de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais;
VI.            Garantir o esclarecimento e comunicação sobre a importância da participação da sociedade no controle social;

8.      Instrumentos de Gestão e Operacionalização

8.1 Disposições Gerais

Para a implementação desta política faz-se necessário a organização da estrutura organizacional básica, organograma e fluxograma. Desta forma o município de Pontal do Araguaia, no âmbito de suas competências assumirá as seguintes responsabilidades:
a)     Cumprir as competências definidas na Lei 8742 de 07/12/1993 a LOAS;
b)    Organizar, coordenar e monitorar o Sistema Municipal de Assistência Social;
c)     Estruturar a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social;
d)    Definir a rede socioassistencial e implementar um sistema de acompanhamento, monitoramento e avaliação da rede conveniada prestadora de serviços socioassistenciais no âmbito municipal;
A Gestão da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social no município de Pontal do Araguaia se dá por meio dos instrumentos de gestão: Plano Assistência Social, Relatório Anual de Gestão, Mapa do Território de Abrangência, Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e Plano de Desenvolvimento do Usuário.

8.2 Da Proteção Social Básica

A Proteção Social Básica engloba ações preventivas, de convivência, sociabilização e acolhida, voltadas prioritariamente para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, visando desenvolver potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Nessa proteção estão incluídos os serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e sociabilização, o Beneficio de Prestação Continuada, outras formas de transferência de renda, como por exemplo, os benefícios eventuais, que são provisões suplementares e provisórias, prestadas às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública e os benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família.
A proteção social básica será operacionalizada através de:
a)     Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS;
b)    Serviços, Programas e Projetos locais de acolhimento, convivência e sociabilização de famílias e indivíduos, articulados com as demais políticas públicas locais;
c)     Redes de Serviços Socioassistenciais;
d)    Benefícios Eventuais;
e)     Benefício de Prestação Continuada – BPC;
f)      Programas de Transferência de renda;
Na proteção básica, o trabalho com famílias deve considerar novas referências para a compreensão de diferentes arranjos familiares, desvinculando do modelo único baseado na família nuclear, vínculos afetivos e sociais, de identidade grupal, além de ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sociais e com o município.
Os serviços desta proteção são aqueles que potencializam a família como unidade de referencia, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a sociabilização e o acolhimento, m famílias cujo vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, são eles:
a)     Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
b)    Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
c)     Serviço no domicilio para pessoas com deficiência e idosas;

9.     Da Prestação dos Serviços socioassistenciais

- A Assistência Social deve ofertar seus serviços com o conhecimento e compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos impulsionadores das potencialidades e da emancipação de seus usuários;
- O atendimento aos princípios e diretrizes estabelecidos para a Política de Assistência Social;

9.1.         Dos Princípios Fundamentais e Éticos

São princípios éticos que orientam a intervenção de profissionais da área de assistência social:
       I.            Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;
    II.            Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;
 III.            Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;
IV.            Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua história;
   V.            Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;
VI.            Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social;
VII.            Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;
VIII.            Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;
IX.            Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;
   X.            Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;

10.                    Das Instâncias de Controle Social e Pactuação

O Controle Social se dará através de instrumentos de efetivação nos processos de gestão político administrativo, financeiro e técnico operativo e educacional.
O Conselho Municipal de Assistência Social está vinculado ao órgão gestor da assistência social, que deve prover a infra-estrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
A Secretaria Municipal de Assistência Social estruturará e efetivará a Ouvidoria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de apurar denúncias, reivindicações e sugestões.

11.                    Disposições Transitórias da PMAS

A PMAS é a referência obrigatória para a operacionalização de ações socioassistenciais no município de Pontal do Araguaia, que será expressa no Plano Municipal de Assistência Social, no Diagnóstico do Território, no Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e no Plano de Desenvolvimento do Usuário.
Por tratar de matéria dinâmica, o enfrentamento da pobreza, suas causas e conseqüências, os planos programas, projetos e ações de qualquer natureza, como ainda quaisquer instrumentos de intervenção nesse universo, decorrentes desta Política, devem ser aperfeiçoados sempre que necessários respeitado os regulamentos e atos normativos próprios a cada objeto.


Consultas Bibliográficas

Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia – MT. Disponível em: http://www.pmpontaldoaraguaia.com.br/index.php?exibir=secoes&ID=34
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/xtras/perfil.php?codmun=510665&r=# rtânci� 1 u ( � �� pação e envolvimento nas atividades
Será neste espaço também que colheremos as opiniões e os anseios dos usuários, para que possamos avançar na conquista da cidadania plena e exercitar a democracia, por meio da participação efetiva de todos.

Pontal do Araguaia, 17 de Dezembro de 2010.

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA 2011-2014

I-                   APRESENTAÇÃO:


O presente Plano Municipal de Assistência Social do município de Pontal do Araguaia – Estado do Mato Grosso, propõe ações, programas e projetos que vem ao encontro das principais necessidades existentes na comunidade, e fundamenta-se na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Elaborado pela Secretaria de Ação Social, órgão responsável, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, pela Política Municipal de Assistência Social, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Plano Municipal garante a Assistência Social como direito do cidadão, realizada através de política não contributiva.
Desta forma, a partir da aprovação da LOAS, a prática da pura Assistência Social sem a promoção do indivíduo foi extinta, tornado-se fundamental que a Assistência Social passasse s era uma política pública, integrante de todas as outras políticas sociais.
O objetivo deste Plano é buscar a melhoria da qualidade de vida da população carente e geração de renda.
Aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social pretende em parceria com organizações não governamentais, com os governos (Estadual e Federal), fazer cumprir a Lei Orgânica da Assistência Social e a Constituição Federal de 1988, buscando a universalização dos direitos sociais, onde todas as atividades serão desenvolvidas com todas as políticas setoriais, saúde, educação, esporte, lazer, cultura.


II – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO:


01.  HISTÓRICO DO MUNICÍPIO

O Município de Pontal do Araguaia tem sua história calcada principalmente nas ações garimpeiras desenvolvidas na região dos rios Garças e Araguaia, que banham seu território.
Os pioneiros do lugar foram famílias vindas de Goiás, Minas Gerais e do Nordeste Brasileiro. Por um bom tempo toda esta região sofreu influências políticas de Goiás, que anexou vasto espaço territorial de Mato Grosso, ainda no início do século XX. Mais tarde, por decisão do Superior Tribunal Federal, o Estado de Mato Grosso foi declarado detentor do território da margem esquerda do rio Araguaia, onde está situado o Município de Pontal do Araguaia.
A região também foi movimentada por ocasião da Chamada Primeira Borracha, no final do século XIX e começo do XX. Os nordestinos, fugindo da seca, procuraram a região do Araguaia para extração do látex e, eventualmente, garimpar. Na região proliferava a mangabeira do cerrado, matéria prima da borracha. Atualmente, este vegetal encontra-se em fase de extinção.
Pela região passou o mineiro João José de Morais, o Cajango, que conhecia profundamente a área e incentivou sobremaneira a cata diamantífera. Cajango era amigo dos índios bororos, que ainda habitavam a região. Estes lhes indicavam os melhores "monchões" a serem trabalhados. Nesse período os bororos, que acompanhavam Cajango, denominavam os diamantes de "toricueje".
Nesse tempo de garimpo efervescente nasciam corrutelas garimpeiras em diversos cantos do atual território do Município de Pontal do Araguaia.
A vida nos garimpos era difícil e o próprio Governo Estadual tinha receio de buscar uma interveniência policial para impor a paz e a ordem e cuidava apenas de ter ao seu lado o chefe local dos garimpos, assegurando, desta forma, os votos para o momento certo. Assim, a região garimpeira tornara-se terra sem lei, onde a violência e o temor dominavam os ânimos.
A região ainda conheceu diversas fases desencadeadas pelo poder nos garimpos do leste mato-grossense. Fez história a luta caudilhesca de Morbeck e Carvalhinho.
A Igreja Católica foi à primeira instituição a contribuir socialmente com o antigo distrito de Pontal do Araguaia. Percebe-se que seus povoadores tinham a preocupação em preservar sua identidade cultural, resistindo à nova leva de migrantes que chegava ao município notadamente de sulistas.
O progresso estabeleceu-se com a criação da fronteira agrícola mato-grossense. As terras de Pontal do Araguaia, férteis, são um convite aos que lidam com agropecuária. Novas levas migratórias permitiram o crescimento ordenado e sustentado por uma política social, cultural e econômica de suporte, a lhe granjear o direito à emancipação político-administrativa, através da Lei Nº 5.097, de 20 de dezembro de 1991, de autoria do Deputado Evaristo Roberto Cruz. Assim, foi criado o Município de Pontal do Araguaia, desmembrando-se dos territórios de Torixoréu e Guiratinga.
Inicial o povoamento ocorreu num processo normal de compra e venda de lotes residenciais, expandindo ainda mais, em 1988, com a construção do Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, Instituto de Ciências e letras do Médio Araguaia, que atende alunos dos municípios circunvizinhos, tanto de Mato Grosso, como de Goiás.
O Município foi instalado com as eleições de 1992, quando os pontalenses-do-araguaia elegeram seus primeiros representantes. Às urnas compareceram mais de 90%, dos 1.628 eleitores, para exercerem seus direitos de cidadania.



02. POPULAÇÃO ATUAL DO MUNICÍPIO:
População total: 5105



03. PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔNICAS:
A agricultura, o extrativismo mineral e o serviço público são as atividades que geram empregos no mercado formal, no informal, a atividade constante é a prestação de serviços.

04. SANEAMENTO BÁSICO:
- Tratamento e distribuição de água: atende 100% da população urbana;
- Coleta de lixo: 100% da área urbana;
- Tipo de esgoto: não há rede de coleta de esgoto;
- Pavimentação: 47% das vias têm pavimentação, 49% das vias não são pavimentadas e 4% das vias estão parcialmente pavimentadas;
- Energia elétrica: 95% da população total;
- Via de acesso: GO- 060 E BR-070;
- Meios de transporte: rodoviário e aéreo;
- Meios de comunicação: telefonia, televisão, agência de correios, jornais, rádio, internet e outros.

III- INDICADORES SOCIAIS:

- Número de pessoas com deficiência: 83


IV- INFRA ESTRUTURA E SISTEMA DE HABITAÇÃO:
- Número de favelas ou invasões: não há invasões na área urbana
- Número de famílias em assentamento rural: 95 famílias
- Tipo de construção: 9% alvenaria com revestimento, 61% alvenaria sem revestimento, 30% material reaproveitado

V- EDUCAÇÃO:
- Matrículas escola pública municipal: 619
- Matrículas escola pública estadual: 434
- Matrículas creche: 200
- Universidade Federal: 01

VI – MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL:
Conselho Municipal de Assistência Social;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselho Municipal da Educação;
Conselho Municipal de Saúde;
Conselho Municipal da Cultura;
Conselho Municipal de Turismo;
Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Conselho Municipal de Desenvolvimento Escolar;
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
Conselho do FUNDEF;
Conselho Tutelar;
Conselho Municipal de Habitação;
Coordenadoria Municipal de Defesa  Civil de Pontal do Araguaia.

III – SISTEMAS SOCIAIS:

01 - Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF: O programa desenvolve trabalho psicossocial de apoio aos grupos de gestantes, idosos, Pessoas com deficiência, mulher-cidadã e família com crianças em idade de 0 a 6 anos (grupo Ação e Reação). Os encontros periódicos serão divididos em palestras, oficinas, espaço para o compartilhamento de experiências, dinâmicas de grupo, confraternizações, passeios, hidroginástica, atividade física e cursos profissionalizantes a fim de construir o processo de autonomia das famílias atendidas.

02 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI: O programa atende crianças e adolescentes. Em sistema de jornada ampliada são desenvolvidas ações sócio-educativas por meio de oficinas de arte, música, esportes, vídeo, dança teatro, coral e outras. São ofertadas ainda aulas de auxilio escolar, apoio e orientação. O programa disponibiliza alimentação adequada aos seus integrantes. São ministra palestras com temas acerca de cidadania, educação sexual, educação ambiental, prevenção ao uso de drogas, abuso sexual e outros temas transversais.
 
03 - Programa de Apoio a Pessoa Idosa – API: este programa é coordenado pela equipe técnica do SMAS/CRAS, onde são desenvolvidas atividades direcionadas ao grupo Voz da Experiência tais como: ginástica, hidroginástica, cursos de qualificação profissional, palestras educativas, confraternização entre grupos, passeios, forró e orientações referentes aos cuidados com a saúde.

04 - Programa de Apoio a Pessoa com Deficiência – APD: este programa é realizado pelo SMAS/CRAS em parceria com o CRIDAC (Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa do Pontal do Araguaia), por meio de visita domiciliar, reuniões na própria comunidade, atendimento psicossocial, encaminhamentos a outras políticas publicas sociais. A SMAS e PAIF pretendem também desenvolver atividades como cursos profissionalizantes, palestras educativas.


05 - Programa Bolsa Família: O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004.
O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:
  • Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
  • Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimento das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
  • Coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos. Atualmente o programa nesse município atende 466 famílias e 841 famílias cadastradas.
06 - Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência: órgão autônomo e permanente, ligado a Secretaria de Ação Social, composto por 05 conselheiros, eleitos pela comunidade de Pontal do Araguaia, onde são realizadas ações de proteção à criança e ao adolescente, conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Com apoio dos profissionais da SMAS e técnicos do PAIF são realizados atendimentos especializados na área da psicologia e serviço social as crianças e adolescentes vítimas pela violência doméstica, maus tratos, abandono, exploração sexual e qualquer outro tipo de agravo, a integridade física e psicológica.

07 - Programa BPC - Benefício de Prestação Continuada: programa de transferência de renda, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que paga um salário mínimo, ao idoso, com 65 anos de idade ou mais, e ao portador de necessidades especiais, que não consegue manter-se ou ser mantido por seus familiares.   
Em Pontal do Araguaia temos cento e sessenta e três (173) usuários do BPC, sendo noventa (90) beneficiários idosos e oitenta e três (83) portadores de necessidades especiais recebendo o referido benefício e contribuindo economicamente para o crescimento e desenvolvimento da cidade.

08 - Programa “Projovem Adolescente”: está sendo desenvolvido no município de Pontal do Araguaia com a parceria da Escola Estadual, onde suas atividades são desenvolvidas na Escola Estadual São Miguel, de Segunda a Quarta-Feira, a partir das 13h30min.

No Projovem são desenvolvidas atividades como: terapia de grupo com atendimento Psicossocial, (Psicóloga e Assistente Social) oficinas de arte e cultura, esportes, vídeos, dança. O programa em questão atende 50 (cinqüenta) adolescentes.
È um serviço sócio-educativo, continuado, de Proteção Social Básica, direcionados atender jovens na faixa etária de 15 a 17 anos pertencentes ao Programa Bolsa Família – PBF, e jovens que são encaminhados pelo Conselho Tutelar.

09 - Projeto Assentamentos: é um programa de agricultura familiar desenvolvido pelo Governo Federal que por meio da implantação de assentamentos objetiva o retorno dos agricultores/produtores para zona rural.
No município de Pontal do Araguaia, na gestão 2000 a 2004 foi criado o 1º assentamento denominado Agrovila Arara, na gestão 2005 a 2008 foram criados mais 02 (dois), o assentamento Brilhante e o assentamento Morada do Sol. No ano de 2007 em parceria com o SENAR e a Secretaria de Agricultura foram desenvolvidos cursos profissionalizantes de geração emprego e renda onde tivemos várias famílias capacitadas.

VII – ORGANIZAÇÃO E CONTROLE MUNICIPAL:
Secretaria Municipal de Ação Social
Endereço: Av. Universitária, nº143, setor João Rocha
Telefone: (66) 3401-4653
CEP: 78968-000
Pontal do Araguaia - MT

VIII- OBJETIVOS:

01-  OBJETIVO GERAL:
Com o propósito de cumprir a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica de Assistência Social, a LOAS, a Prefeitura e o Conselho Municipal elaboraram o presente plano Municipal de Assistência Social do município de Pontal do Araguaia, garantindo ao cidadão igualdade de direitos no acesso a qualquer tipo de atendimento na área social, para o ano de 2011.

02 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
-Descentralização das ações como estratégia para reorganizar o espaço municipal, visando a participação do cidadão na gestão local;
-Organizar as comunidades, para que participem da gestão municipal, tornando-as aptas a conduzir de forma descentralizada e autônoma o desenvolvimento de ações para melhoria da qualidade de vida;
-Atender crianças, idosos, deficientes e outros segmentos de risco, imprimindo uma característica política a Assistência Social, alcançando uma prática institucional que vise:
a) Democratizar a instituição e a gerencia participativa;
b) Substituir o assistencialismo por uma ação política descentralizada;
c) Articular com as demais políticas atribuindo à Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho, duas grandes tarefas; a organização comunitária e a assistência social;
d) Minimizar as carências da população de baixa renda, com valorização pessoal e profissional, criando programas de geração de renda e integrando pessoas ao convívio social, na área de educação, saúde, lazer e assistência social de um modo geral;
e) Fortalecer todas as formas associativas comunitárias, através da ampliação dos espaços físicos para um trabalho planejado de assessoria e capacitação do movimento comunitário local e o estabelecimento de canais de participação das comunidades na Gestão Municipal;
f) Apoiar o sistema Institucional de Defesa dos direitos das Crianças e Adolescentes, com manutenção dos Conselhos Tutelares e ampliação dos serviços para encaminhamento e integração de crianças e adolescentes à sociedade;
g) Criar nas comunidades mecanismos para o desenvolvimento sócio econômico, com a criação de postos de trabalho e geração de renda.



IX- PROPOSTA DE AÇÃO:

01 – CRIANÇA E ADOLESCENTE;
Estabelecermos ações de promoção da criança e o adolescente e seus direitos (em situação de risco pessoal e social) proporcionando alternativas de crescimento pessoal e social através da orientação para o trabalho.
Dar continuidade aos programas Estaduais e Federais.

METAS:
- Aumentar as propostas e ações progressivamente;
- Incrementar ações pedagógicas, culturais e recreativas;
- Trabalhar em parceria com o Conselho Tutelar da Crianças e do Adolescente e i Conselho Municipal da Assistência Social;
- Desenvolver programas e projetos PETI;
- Instalar curso permanente e educativo de prevenção (em conjunto com as Secretarias de Educação e Saúde) e o combate a males como:
a) prostituição;
b) alcoolismo;
c) drogas;
d) doenças sexualmente transmissíveis;
e) promover eventos com os grupos de convivência.



02 – IDOSO:

OBJETIVOS
Promover a integração da pessoa idosa, o fortalecendo os seus laços familiares e atendendo suas necessidades básicas.

METAS:
- Assegurar ao idoso o direito da aposentadoria;
- Propiciar atividades às pessoas da terceira idade;
- Informá-los e proporciona-los a inclusão do passe livre;

03 – PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

OBJETIVOS
Promover ações que visem a reabilitação e a integração do deficiente à sociedade e a garantia de seus direitos.
METAS
- Concessão e revisão do benefício da prestação continuada aos que se encontram incapacitados para a vida independente e para o trabalho;
- Formulação de proposições de legislação relativas ao acesso e locomoção dessas pessoas no município;
- Garantir o direito de ir e vir dessas pessoas no município fazendo cumprir a legislação pertinentes às instalações, edificações e vias públicas garantindo este direito fundamental.


04 – MULHERES E GESTANTES: 

OBJETIVOS
Conscientizar a mulher da importância do seu papel na sociedade, visando a integração, participação e prevenção. Dar continuidade ao Projeto “Gravidez Saudável” em parceria com demais órgãos.

METAS:
- Reunião quinzenal com as gestantes do município;
- Garantir o acesso das gestantes aos exames de pré-natal e neonatal;
- Confecção de enxoval do bebê juntamente com as mulheres, realização de cursos sobre os cuidados dispensados ao nascido;
- Conscientização por meio de palestras, sobre os direitos e o papel da mulher na sociedade;
- Incentivar e apoiar a organização das famílias, através de grupos representativos, de mães, mulheres e associações comunitárias;
- Oferecer programas educativos às famílias e comunidade em articulação com o as Secretarias de Saúde, Educação, visando esclarecimentos e conscientização sobre:
a) Planejamento familiar;
b) Organização comunitária;
c) Família no contexto social.




05 – CURSOS PROFISSIONALIZANTES:

OBJETIVOS
A Assistência Social tem como objetivo promover cursos profissionalizantes, qualificar mão-de-obra e integrá-la no mercado de trabalho.
METAS:
a)      Capacitação de gestores;
b)      Capacitação de lideranças e de técnicos que atuam na área da Assistência Social, garantindo melhorias do trabalho prestado;
c)      Eventos, fóruns e debates;
d)     Cursos profissionalizantes;

06 – PROGRAMA DE APOIO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS:

OBJETIVOS
Inclusão das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social em programas sociais visando a promoção do indivíduo, o resgate da cidadania, à inclusão e a emancipação social.

BOLSA FAMÍLIA: 460 famílias cadastradas

07 – EQUIPAMENTOS:

OBJETIVOS:
Garantir o espaço físico para atender a população de forma eficiente e eficaz.
METAS:
a)      Adquirir material de consumo;
b)      Adquirir material permanente;
c)      Construção do novo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

08 – SISTEMA DE AVALIAÇÃO:
A avaliação do Plano será semestral, procurando associar objetivos propostos e ações implantadas, levando em conta as demandas sociais. Esta avaliação será feita pelo Conselho Municipal de Assistência Social e comunidade atendida. Sendo que se detectada qualquer falha, a mesma de imediato e se possível será solucionada pela Secretaria de Assistência Social, após avaliação do Conselho.

Pontal do Araguaia, 17 de novembro de 2010.
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Kelly Cristina Pereira
Assistente Social
PAIF/CRAS
Kaise Vitorino Bertucci Hassem
Psicóloga
PAIF/CRAS
Maristelma de Carvalho
Coordenadora do PETI
CRAS
Tamires Araújo Lima
Agente Administrativo
SMAS
Daiane Rezende Santos
Agente Administrativo
PAIF/CRAS
Wânia Maria Rodrigues da Silva
Orientadora Social Pro jovem
CRAS


6- Avaliação e Impacto social:
          

Será trabalhada a avaliação pela equipe técnica da SMAS/CRAS tendo como instrumentais técnicos de coleta de dados o questionário, a entrevista e o acompanhamento psicossocial, objetivando avaliar os resultados tanto qualitativos, quanto quantitativos e o impacto social dos referidos eventos junto à realidade da população usuária e de cada cidadão envolvido. Portanto as reuniões com os usuários dos programas serão periódicas a fim de construir o despertar de uma consciência participativa e cidadã. Será neste espaço que a equipe buscará sensibilizar os usuários da Política Pública de Assistência Social para a importância de sua participação e envolvimento nas atividades
Será neste espaço também que colheremos as opiniões e os anseios dos usuários, para que possamos avançar na conquista da cidadania plena e exercitar a democracia, por meio da participação efetiva de todos.

Pontal do Araguaia, 17 de Dezembro de 2010.