segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Plano de Trabalho Anual-PTA/2011

APRESENTAÇÃO


A Secretaria de Assistência Social do Município de Pontal do Araguaia apresenta seu plano de trabalho para o exercício de 2011, a elaboração do plano contou com a participação da equipe do CRAS/ SMAS. Sendo executado na gestão da Sra. Maria Aparecida de Sousa Costa e o Gestor do Município Sr. Gerson Rosa de Moraes.
O plano de Trabalho Anual 2011 esta pautado nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, destacando a descentralização político-administrativa, participação popular, controle social e primazia de responsabilidade do Estado centralizando suas ações na Família. Sendo assim o objetivo do PTA_2011 é detalhar a gestão de serviços, programas, projetos e benefícios em execução nesta unidade de atendimento da Proteção Social Básica_ CRAS.
As atividades desenvolvidas seguirão eixos paralelos. Eixo I_ Implementar_ novas ações sócio-educativas que atendam a demanda local, respeitando a diversidade existente no município, fortalecendo assim as ações já existentes. Eixo II_ Prevenção_ realizar ações preventivas as situações de risco e vulnerabilidade social e pessoal.


 
METODOLOGIA


Considerando o significado de metodologia como uma explicação minuciosa, detalhada, rigorosa e exata de toda ação desenvolvida no método (caminho) do trabalho. Um dos caminhos adotados para executar as atividades é a busca de parcerias com as entidades públicas e privadas que desenvolvem trabalhos na rede de Proteção Social local.
O atendimento ao núcleo familiar realizar-se-á de forma conjunta entre as profissionais de serviço social e psicologia, por meio de entrevistas, visita domiciliar, estudo sócio-econômico e acompanhamento.
As atividades sócio educativas com os grupos serão utilizadas oficinas, palestras, dinâmicas, trabalhos manuais, passeios, cursos profissionalizantes, potencializando a autonomia e socialização de seus membros.
Os usuários dos serviços e programas ofertados no CRAS_ Centro de Referencia em Assistência Social terão ao seu dispor informações necessárias, bem como os esclarecimentos sobre seus direitos e deveres. Outra estratégia utilizada são os encaminhamentos a rede de atendimento social do município.
A avaliação será constante de modo a observar os avanços e retrocessos dos grupos e indivíduos em âmbito quali-quantitativo.





TRABALHOS PARA O ANO DE 2011

1-PROGRAMAS IMPLANTADOS NO MUNICÍPIO

1.1-Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF: composto pelos técnicos: Kaise Vitorino Bertucci (Psicóloga), Kelly Cristina Pereira (Assistente Social) e Daiane Rezende Santos (Técnica Administrava).
O programa desenvolve trabalho psicossocial de apoio aos grupos de gestantes, idosos, Pessoas com deficiência, mulher-cidadã e família com crianças em idade de 0 a 6 anos (grupo Ação e Reação). Os encontros periódicos serão divididos em palestras, oficinas, espaço para o compartilhamento de experiências, dinâmicas de grupo, confraternizações, passeios, hidroginástica, atividade física e cursos profissionalizantes a fim de construir o processo de autonomia das famílias atendidas.

1.2-Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI: desenvolvido sob a coordenação da Profª Maristelma de Carvalho.
O programa atende crianças e adolescentes. Em sistema de jornada ampliada são desenvolvidas ações sócio-educativas por meio de oficinas de arte, música, esportes, vídeo, dança teatro, coral e outras. São ofertadas ainda aulas de auxilio escolar, apoio e orientação. O programa disponibiliza alimentação adequada aos seus integrantes. São ministra palestras com temas acerca de cidadania, educação sexual, educação ambiental, prevenção ao uso de drogas, abuso sexual e outros temas transversais. 
 Serão realizadas reuniões com os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes com a finalidade de prestar informações e esclarecimentos específicos do programa, e ainda avaliar as dificuldades de aprendizagem e de relacionamento familiar das mesmas.

1.3-Programa de Apoio a Pessoa Idosa – API: este programa é coordenado pela equipe técnica do SMAS/CRAS, onde são desenvolvidas atividades direcionadas ao grupo Voz da Experiência tais como: ginástica, hidroginástica, cursos de qualificação profissional, palestras educativas, confraternização entre grupos, passeios, forró e orientações referentes aos cuidados com a saúde.

1.4-Programa de Apoio a Pessoa com Deficiência – APD: este programa é realizado pelo SMAS/CRAS em parceria com o CRIDAC (Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa do Pontal do Araguaia), por meio de visita domiciliar, reuniões na própria comunidade, atendimento psicossocial, encaminhamentos a outras políticas publicas sociais.
A SMAS e PAIF pretendem também desenvolver atividades como cursos profissionalizantes, palestras educativas.
Todo final de ano são realizadas as confraternizações entre os grupos para troca de experiência e socialização.

1.5-Programa Bolsa Família: O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004.
         O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:
  • Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
  • Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimento das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
  • Coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos. Atualmente o programa nesse município atende 410 famílias e 956 famílias cadastradas.
1.6-Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência: órgão autônomo e permanente, ligado a Secretaria de Ação Social, composto por 05 conselheiros, eleitos pela comunidade de Pontal do Araguaia, onde são realizadas ações de proteção à criança e ao adolescente, conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Com apoio dos profissionais da SMAS e técnicos do PAIF são realizados atendimentos especializados na área da psicologia e serviço social as crianças e adolescentes vítimas pela violência doméstica, maus tratos, abandono, exploração sexual e qualquer outro tipo de agravo, a integridade física e psicológica.

1.7-Programa Resolução 460/518 Imóvel na planta: programa habitacional que beneficiará famílias do município com casa própria.
Este programa vem acompanhado de um Projeto Técnico Social - PTTS, no qual a equipe técnica da SMAS trabalhará junto à comunidade beneficiária, várias atividades de caráter pedagógico e sócio-educativo.
Além de cursos profissionalizantes, teremos trabalhos voltados à área de educação ambiental. O intuito é de buscar sempre a melhoria da qualidade de vida dos usuários em questão e sua independência financeira.

1.8-Programa BPC - Benefício de Prestação Continuada: programa de transferência de renda, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), que paga um salário mínimo, ao idoso, com 65 anos de idade ou mais, e ao portador de necessidades especiais, que não consegue manter-se ou ser mantido por seus familiares.   
Em Pontal do Araguaia temos cento e setenta e sete (177) usuários do BPC, sendo noventa (90) beneficiários idosos e oitenta e sete (87) portadores de necessidades especiais recebendo o referido benefício e contribuindo economicamente para o crescimento e desenvolvimento da cidade.

1.9 - Programa “Pro jovem Adolescente”: sob a coordenação da orientadora social, Wania Maria Rodrigues da Silva, está sendo desenvolvido no município de Pontal do Araguaia com a parceria da Secretaria Municipal de Educação, onde suas atividades são desenvolvidas na Escola Municipal São Jorge, de Segunda a Quarta-Feira, a partir das 13h30min.
No Pro jovem são desenvolvidas atividades como: terapia de grupo com atendimento Psicossocial, (Psicóloga e Assistente Social) oficinas de arte e cultura, esportes, vídeos, dança. O programa em questão atende 45 (quarenta e cinco) adolescentes.
È um serviço sócio-educativo, continuado, de Proteção Social Básica, direcionados atender jovens na faixa etária de 15 a 17 anos pertencentes ao Programa Bolsa Família – PBF, e jovens que são encaminhados pelo Conselho Tutelar.

      1.10 – Projeto Assentamentos: é um programa de agricultura familiar desenvolvido pelo Governo Federal que por meio da implantação de assentamentos objetiva o retorno dos agricultores/produtores para zona rural.
No município de Pontal do Araguaia, na gestão 2000 a 2004 foi criado o 1º assentamento denominado Agrovila Arara, na gestão 2005 a 2008 foram criados mais 02 (dois), o assentamento Brilhante e o assentamento Morada do Sol. No ano de 2007 em parceria com o SENAR e a Secretaria de Agricultura foram desenvolvidos cursos profissionalizantes de geração emprego e renda onde tivemos várias famílias capacitadas.
Neste ano em parceria com a secretaria de saúde e educação serão realizadas reuniões a cada 02 meses com atendimento psicossocial, atendimento médico, palestra com assuntos referentes aos programas sociais, evitando assim que essas famílias sofram penalidades por não cumprirem as condicionalidades do Programa Bolsa Família. Pretende-se ainda levar esclarecimentos sobre o BPC, PETI, PROJOVEM, Aposentadoria Rural e outros.


2-AÇÕES PONTUAIS


2.1-PROPOSTA PARA EVENTOS
1º Semestre
2.1.1_ Fórum Regional Para Discutir a Política Estadual de Assistência Social,
2.1.2_ Dia da Mulher;
2.1.3_ Festa da Páscoa
2.1.4_ Festa do Dia das Mães
2.1.5_ 18/05 Dia da Exploração Sexual Criança e o Adolescente
2.1.6_ Mês de Maio Pro jovem Dia da Juventude
2.1.7_Entrega de Cobertores
2.1.8 _ Mês de junho Dia Mundial de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
2.1.9-_ Mês de julho Dia da Vovó (Grupo Voz da Experiência)
2.1.10_ Mês de agosto Festa Folclórica (PETI)
2º Semestre
2.1.1_ Mês de setembro Dia do Idoso (Grupo Voz da Experiência)
2.1.2_ Festa da Manga
2.1.3_Mês de outubro Dia das Crianças
2.1.4_ Festa do Padroeiro da Cidade
 2.1.5_ IV Encontro Regional do Pólo da Assistência Social – PRASMA
2.1.6_ Confraternização de Natal – API e APD
2.1.7_ Confraternização de Natal – PETI PRO-JOVEM

2.1.8_ 20/12 Aniversario da Cidade
2.1.10_Natal das Crianças (entrega de cestas básicas natalinas)


2.2-CURSOS

Os cursos serão realizados de acordo com o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DIARIAMENTE PELA EQUIPE TÉCNICA DO PAIF/CRAS.
·        Visita Domiciliar;
·        Orientações relacionadas ao BPC;
·        Encaminhamento e orientação acerca de aposentadoria em geral;
·        Cadastramento para a expedição da Carteirinha nacional do Idoso;
·        Cadastramento para a expedição da Carteirinha nacional do deficiente;
·        Carteirinha Municipal
·        Cadastramento Bolsa Família;
·        Orientações e averiguação situação família/BF;
·        Informações gerais do PETI;
·        Informações gerais do Pro jovem;
·        Acompanhamento psicológico;
·        Orientação psicológica
·        Atendimento Social;
·        Atendimento Psicossocial;
·        Palestras educativas;
·        Cursos de qualificação profissional;
·        Atendimento continuado as Gestantes;
·        Acompanhamento com as famílias;
·        Cadastramento PAIF;
·        Cadastramento PETI;
·        Cadastramento Pro jovem;
·        Encaminhamento do BPC;
·        Atendimento psicossocial às famílias;
·        Diagnóstico sócio-econômico;
·        Assessoria ao Conselho Tutelar;
·        Assessoria a Secretaria de Saúde;
·        Elaboração de relatórios Semestrais e Trimestrais para SETECS;
·        Reuniões diversas;
·        Eventos pontuais;
·        Alimentação do programa SISPETI mensalmente
·        Alimentação do CADUNICO diariamente;
·        Campanha do Cobertor;
·        Campanha “Natal sem Fome”.


3-Consolidação do PRASMA - Pólo Regional da Assistência Social na Região do Médio Araguaia.
4.1-Banco de dados Regionais
4.2-Assessoria Técnica
4.3-Capacitação
              4.4-Encontro em Cidades da Regional



5-CONVÊNIOS E PARCERIAS

ü  SETECS
ü  CEPAG
ü  SENAR
ü  SENAC
ü  SENAI
ü  SECITEC
ü  UFMT
ü  SMS/PA
ü  SME/PA
ü  FACISA
ü  UNIVAR
ü  VOLUNTÁRIOS






5- Equipe Técnica:


Profissional
Função
Local
Maria Aparecida de Sousa Costa
Secretária
SMAS
Kelly Cristina Pereira
Assistente Social
PAIF/CRAS
Kaise Vitorino Bertucci Hassem
Psicóloga
PAIF/CRAS
Maristelma de Carvalho
Coordenadora do PETI
CRAS
Tamires Araújo Lima
Agente Administrativo
SMAS
Daiane Rezende Santos
Agente Administrativo
PAIF/CRAS
Wânia Maria Rodrigues da Silva
Orientadora Social Pro jovem
CRAS


6- Avaliação e Impacto social:
          

Será trabalhada a avaliação pela equipe técnica da SMAS/CRAS tendo como instrumentais técnicos de coleta de dados o questionário, a entrevista e o acompanhamento psicossocial, objetivando avaliar os resultados tanto qualitativos, quanto quantitativos e o impacto social dos referidos eventos junto à realidade da população usuária e de cada cidadão envolvido. Portanto as reuniões com os usuários dos programas serão periódicas a fim de construir o despertar de uma consciência participativa e cidadã. Será neste espaço que a equipe buscará sensibilizar os usuários da Política Pública de Assistência Social para a importância de sua participação e envolvimento nas atividades
Será neste espaço também que colheremos as opiniões e os anseios dos usuários, para que possamos avançar na conquista da cidadania plena e exercitar a democracia, por meio da participação efetiva de todos.

Pontal do Araguaia, 17 de Dezembro de 2010.

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO USUÁRIO – PDU



A gravidade do quadro de pobreza e miséria, no Brasil, constitui permanente preocupação e obriga a refletir sobre suas influências no social e, principalmente, na área de atuação junto da família, na qual as políticas públicas ainda se ressentem de uma ação mais expressiva.
Para a família pobre, marcada pela fome e pela miséria, a casa representa um espaço de privação, de instabilidade e de esgarçamento dos laços afetivos e de solidariedade. A família faz parte do universo de experiências (real e/ou simbólica) dos seres humanos no decorrer de sua história, do qual todos têm algo a dizer. Esta proximidade com a realidade defronta as pessoas com suas próprias questões familiares; toca em assuntos particularmente próximos à experiência pessoal de cada indivíduo e, por isso, são assuntos cheios de significados afetivos, além dos cognitivos.
Família remete a lembranças, emoções, sentimentos, identidade, amor, ódio, enfim, um significado único para cada indivíduo, que, como ser biopsicossocial, está inserido no seu meio ambiente, integrando a cultura e o seu grupo social de pertença, o que leva a se estudar a família de modo contextualizado, considerando a subjetividade de cada ser.
Cada pessoa tem sua própria representação de família – da família real e da família sonha- da, da sua família e da do outro –, representação esta ligada a concepções e opiniões, sentimentos e emoções, expectativas correspondidas ou não correspondidas. A família não é algo concreto, mas algo que se constrói a partir de elementos da realidade.
O estabelecimento de vínculos é próprio do ser humano, e a família, como grupo primário, é o locus para a concretização desta experiência. A confiança que o indivíduo tem de que pode estar no mundo e estar bem entre os outros lhe é transmitida pela sua aceitação dentro do grupo familiar. O sentir-se pertencente a um grupo, no caso, à família, possibilita-lhe no decorrer de sua vida pertencer a outros grupos.
As transformações ocorridas na política econômica do Brasil produziram profundas mudanças na vida econômica, social e cultural da população, gerando altos índices de desigualdade social. Como reflexo dessa estrutura de poder, acentuam-se as desigualdades sociais e de renda das famílias, afetando as suas condições de sobrevivência e minando as expectativas de superação desse estado de pobreza, reforçando sua submissão aos serviços públicos existentes. As desigualdades de renda impõem sacrifícios e renúncias para toda a família.
Percebe-se que para essa família, a perda ou rompimento dos vínculos produz sofrimento e leva o individuo à descrença de si mesmo, tornando-o frágil e com baixa auto-estima. Esta descrença conduz ainda o indivíduo a se desfazer do que pode haver de mais significativo Para o ser humano: a capacidade de amar e de se sentir amado, incorporando um sentimento desagregador.
A questão da família pobre aparece como a face mais cruel da disparidade econômica e da desigualdade social. Esse estado depredação de direitos atinge a todos de forma muito profunda, à medida que produz a banalização de sentimentos, dos afetos e dos vínculos, conforme ressalta Vicente (1994): O ser humano Espera-se, portanto, que a família seja enfocada de forma concreta na agenda política dos governos para que ela possa prover sua autonomia e para que seus direitos sejam respeitados.
É necessário que as políticas públicas venham em apoio à família pobre não apenas em relação à renda, mas também em relação ao acesso a bens e serviços sociais.  Alguns princípios precisam ser considerados ao se propor políticas de atendimento à família, tais como:
•  Romper com a idéia de família sonhada e ter a família real como alvo. A família pode ser fonte de afeto e também de conflito, o que significa considerá-la um sistema aberto, vivo, em constante transformação.
•  Olhar a família no seu movimento, sua vulnerabilidade e sua fragilidade, ampliando o foco sobre a mesma.
•  Trabalhar com a escuta da família, reconhecendo sua heterogeneidade.
•  Não olhar a família de forma fragmentada, mas trabalhar com o conjunto de seus membros; se um membro está precisando de assistência, sua família estará também.
•  Centrar as políticas públicas na família, reconhecendo-a como potencializadora dessas ações e como sujeito capaz de maximizar recursos.
•  O Estado não pode substituir a família; portanto a família tem de ser ajudada.
•  Não dá para falar de políticas públicas sem falar em parceria com a família.
Sabe-se, enfim, que há muito ainda o que se refletir sobre a situação da família no contexto sociopolítico atual e o caminho é longo, mas este pode ser o primeiro passo. Desta forma, este Plano de Desenvolvimento do usuário visa fortalecer os vínculos familiares dos moradores de Pontal do Araguaia.

DIAGNÓSTICO DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA

Os estudos de vulnerabilidade social têm grande importância em diversos campos do planejamento, principalmente no ordenamento territorial, servindo de base a projetos de intervenção e recuperação de quadros sócio ambientais desfavoráveis.
No município de Pontal do Araguaia, a população em situação de maior privação e vulnerabilidade social encontra-se fortemente concentrada nas áreas periféricas da cidade. Apesar da concentração da população socialmente vulnerável nos bairros mais longínquos, existe nas áreas centrais de alguns bairros da cidade concentração de população que requer ações de proteção especial.
Os bairros mais vulneráveis do município são: os bairros Maria Joaquina I, II e III, Maria Luzia e os Assentamentos Brilhante e Sol e a Agrovila Arara.
Essas famílias são atendidas no Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS da cidade, que se localiza na Avenida Universitária nº143 Setor João Rocha, e conta uma sala de convivência família, atendimento psicossocial, sala de acolhimento e encaminhamento e sala de atendimento individualizado.
Para a realização do atendimento sócio assistencial, o CRAS possui uma equipe de trabalhadores da política de assistência social responsáveis pela implementação das Políticas Públicas de Assistência Social no território de abrangência, deste modo segue abaixo a equipe técnica do CRAS de Pontal do Araguaia:
Nome
Função
Maria Aparecida de Sousa Costa
Secretária de Ação Social
Kelly Cristina Pereira
Assistente Social
Kaíse Vitorino Bertucci Hassem
Psicóloga
Wania Maria Rodrigues Silva
Orientadora Social Projovem Adolescente
Tamires Araújo Lima
Agente Administrativo Secretaria

A área de abrangência deste CRAS compreende todo o município de Pontal do Araguaia, que visa contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e assim promover a autonomia das famílias e da comunidade.
As famílias são acompanhadas pela Rede de Proteção Social Básica, como o Posto de Saúde da Família, o Centro de Saúde, o Centro de Fisioterapia e o CRAS.
Para o atendimento aos beneficiários do BPC existe uma estrutura que é composta pelo CRAS e a Agência do INSS em Barra do Garças, sendo que a Assistente Social do município realiza os acompanhamentos e presta a assistência necessária aos beneficiários.
Os benefícios eventuais são disponibilizados pela Secretaria de Ação Social do município, eles podem ser: cestas básicas para a realização de atendimentos emergenciais, auxilio funeral doado a população de baixa renda, auxilio natalidade para as gestantes em situação de risco e vulnerabilidade social.

Atribuições de CRAS

I – CRAS

É de competência do Centro de Referência da Assistência Social:
O Centro de Referência de Assistência Social, conhecido também como "Casa da Família" é um espaço de acolhimento e escuta e desenvolve o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), que apresenta os seguintes objetivos:
  • Contribuir para a prevenção e enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social.
  • Fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
  • Promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
O CRAS é uma unidade pública estatal, responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de assistência social, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, às famílias, seus membros, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Os CRAS têm as seguintes funções de assistência social:
I. proteção social básica
II. defesa social e institucional
III. vigilância socioassistencial
Os CRAS observarão os direitos socioassistenciais dos usuários conforme previstos no SUAS, quais sejam:
• Direito à proteção social com centralidade na família;
• Direito a uma infância protegida
• Direito à proteção social na terceira idade;
• Direito à participação na gestão e controle social das ações por meio dos Conselhos de Assistência Social;
• Direito a benefícios, serviços, programas e projetos que previnam situações de risco e promovam a emancipação das famílias vulnerabilizadas.
• Direito a acessar serviços em seu próprio território (setores, quadras, localidade)
As competências do CRAS:
I. Executar e acompanhar os serviços de proteção social básica sob sua responsabilidade, com ênfase na matricialidade sociofamiliar e na territorialização e intersetorialidade das ações;
II. Coordenar e disponibilizar os serviços de proteção social básica à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos, referenciada em seu território de abrangência;
III. Mapear, articular, organizar, coordenar e avaliar a execução indireta de serviços de proteção social básica, pela rede socioassistencial local;
IV. Implementar e coordenar a política regional de assistência social;
V. Efetivar a referência e contra-referência do usuário na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social e a referência para os serviços das demais políticas sociais;
VI. Organizar a vigilância social no território de abrangência;
VII. Disponibilizar os serviços e ações do Programa de Atenção Integral à Família e outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica, relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária, e de sobrevivência a riscos circunstanciais, previstos na Política Nacional de Assistência Social;
VIII. Produzir e divulgar informações e orientações sobre os serviços, programas e projetos socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social, sobre os benefícios de assistência social, sobre os programas de transferência de renda, sobre órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos, no seu âmbito de ação;
IX. Participar do planejamento de programas e projetos socioassistenciais e demais ações de desenvolvimento social a serem implementadas na sua área de abrangência;
X. Articular e apoiar a constituição de fóruns permanentes de discussão da política de assistência social;
XI. Incentivar a participação dos usuários da assistência social em organizações e movimentos comunitários;
XII. Elaborar relatório anual de atividades e de gestão da política de assistência social, no âmbito do território de sua abrangência;
XIII. Executar convênios específicos da natureza do atendimento da unidade;
XIV. Manter articulação com as demais políticas locais, numa atuação em rede, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas;
XV. Adotar mecanismos e instrumentos de potencialização da rede socioassistencial em seu território de abrangência;
XVI. Executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem designadas.
São diretrizes dos CRAS:
I. Garantir os direitos de cidadania à população em situação de vulnerabilidade social;
II. Universalizar a oferta de serviços, programas,  projetos e benefícios de proteção social básica;
III. Conhecer, monitorar e prevenir situações de agravos à vida em face das vulnerabilidades e riscos sociais existentes no território referenciado e reduzir os danos causados;
IV. Acompanhar e estimular as famílias, seus membros e indivíduos para seu desenvolvimento pessoal e social;
V. Criar oportunidades e igualdade de acesso a bens, recursos e serviços disponíveis em seu território de abrangência;
VI. Identificar e fortalecer as potencialidades das famílias, dos indivíduos e dos recursos locais existentes;
VII. Ampliar o universo cultural, social e informacional dos usuários da Assistência Social;
VIII. Fomentar a participação dos usuários no planejamento e avaliação dos serviços prestados pelo CRAS e pela rede complementar prestadora de serviços no território referenciado;
IX. Desenvolver programas sociais que permitam o protagonismo das famílias quanto às políticas públicas e quanto às suas próprias mudanças, com ênfase nas políticas de emancipação do cidadão;
X. Propor e implementar ações que promovam a integração dos diversos programas e políticas já existentes;
XI. Articular movimentos sociais, organizações comunitárias, conselhos e fóruns sociais para inserção dos beneficiários.
Art 9° - São princípios norteadores das ações dos CRAS:
I. Matricialidade sociofamiliar e ênfase no território de abrangência;
II. Intervenção no grupo familiar considerando suas singularidades e suas
vulnerabilidades no contexto social;
III. Redução e prevenção do impacto das contingências sociais e naturais ao ciclo de vida;
IV. Oferta de serviços de base local, com caráter de acolhimento, convivência, protagonismo social de famílias, seus membros, grupos e indivíduos;
V. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VI. Intervenção multiprofissional e em rede;
VII. Busca pró-ativa das famílias referenciadas;
VIII. Atendimento integrado e integral.
Aos usuários dos CRAS do Distrito Federal serão assegurados ainda os direitos estabelecidos no Guia da Proteção Social Básica/MDS abaixo relacionados:
I. conhecer o nome e a credencial de quem o atende  ( profissionais de nível superior, médio e básico, assim como estagiários do CRAS);
II. escuta, informação, defesa, provisão direta/indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política de Assistência Social do DF;
III. local adequado para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados;
IV. receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;
V. receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;
VI. ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
VII. ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos  a outras pessoas;
VIII. ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada;
IX. poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;
X. ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar.
- São serviços e benefícios de proteção social básica às famílias, seus membros e indivíduos ofertados nos CRAS:
I. Atenção Integral às Famílias:
a. recepção e acolhida de famílias, seus membros e  indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
b. oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e dos relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;
c. vigilância social: conhecer a presença das formas de vulnerabilidade social da população e do território pelo qual é responsável,  produzindo e sistematizando informações que possibilitem a construção de indicadores e índices de vulnerabilidades e riscos  que incidem sobre famílias/pessoas;
d. acompanhamento familiar em grupos de convivência, reflexão e serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários dos programas de transferência de renda que não cumprem as condicionalidades e das famílias com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada-BPC ; e. proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em maior vulnerabilidade;
f. encaminhamentos dos usuários para  acesso a serviços e benefícios socioassistenciais e de outras políticas públicas;
g. produção e divulgação das informações de modo a  oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos  e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o BPC e PBF, sobre cursos de qualificação e empreendedorismo, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local;
h. apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do PBF e do BPC e demais benefícios.
III – Inclusão nos serviços de convivência e sociabilidade geracionais e intergeracionais ofertados nos Centros de Orientação Socioeducativa-COSES e na rede de proteção social.
IV – Benefícios:
a. Benefícios de Transferência de Renda
b. Benefício de Prestação Continuada
c. Benefícios Eventuais
Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Distrito Federal são desenvolvidas as seguintes ações:
I. Entrevista familiar;
II. Visitas domiciliares;
III. Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos;
IV. Oficinas de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus membros e indivíduos e ações de capacitação e de inserção produtiva;
V. Campanhas socioeducativas;
VI. Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos;
VII. Reuniões socioeducativas e ações comunitárias;
VIII. Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais;
IX. Atividade lúdica nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência;
X. Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços socioassistenciais.
São atribuioções do Coordenador do CRAS:
I. coordenar o funcionamento da unidade;
II. articular o conhecimento da realidade das famílias referenciadas com o planejamento do trabalho a ser implementado na unidade;
III. articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações e  serviços;
IV. manter articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não governamentais
V. coordenar o processo de acesso, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias no CRAS;
VI. articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social básica, na área de abrangência do CRAS;
VII. garantir que as ações implementadas no CRAS sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS;
VIII. garantir o planejamento, a execução, monitoramento, registro e avaliação dos serviços de competência do CRAS;
IX. contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência;
X. coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
XI. definir com os profissionais critérios e fluxos de inclusão, acompanhamento, avaliação  e desligamento das famílias;
XII. definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
XIII. monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;
XIV. acompanhar e avaliar o atendimento na rede socioassistencial;
XV. realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos  serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;
XVI. mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;
XVII. promover e participar de reuniões periódicas  com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao monitoramento dos encaminhamentos efetivados;
XVIII. orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: inscrição no Conselho de Assistência Social e demais Conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; qualidade dos serviços; critérios de acesso; fontes de financiamento; legislação, normas e procedimentos para concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;
XIX. promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;
XX. elaborar planos de ação;
XXI. participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;
XXII. alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;
XXIII. monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto;
XXIV. planejar, coordenar e avaliar a execução das  atividades administrativas da unidade;
XXV. prestar assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em matéria relativa à sua área de competência;
XXVI. subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria de Assistência Social;
XXVII.executar as demais atribuições afetas a sua área de competência.
São atribuições da equipe técnica do CRAS:
I. executar procedimentos técnicos de escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico–metodológicos, ético- políticos e legais;
II. planejar o atendimento grupal das famílias do PAIF em conformidade com a metodologia indicada no Guia de Orientações das Ações de Proteção Social Básica do MDS e nas Orientações teórico-metodológicas da DPSB;
III. realizar diagnóstico psicossocial das famílias incluídas e acompanhadas no PAIF;
IV. propor à Coordenação do CRAS providências para  ampliação da rede socioassistencial da área de abrangência do CRAS, indicando a necessidade de potencialização da rede de proteção social básica à infância, juventude e idoso;
V. realizar campanhas socioeducativas na sua área de abrangência buscando prevenir e conscientizar a população local sobre direitos socioassistenciais;
VI. elaborar cartilhas educativas e preventivas sobre  temáticas afetas aos interesses das famílias ou comunidade local;
VII. elaborar projetos de incentivo à formação de grupos de produção para as famílias acompanhadas  pelo PAIF;
VIII. identificar e solicitar a  aquisição de material pedagógico necessário às ações de acompanhamento às famílias;
IX. manter controle diário dos atendimentos aos usuários do PAIF, visando o preenchimento da sinopse mensal;
X. propor e articular a formação de redes de garantia de direitos, articulando com os órgãos públicos e  órgãos não-governamentais locais;
XI. propor e indicar carências de capacitação para os profissionais do CRAS;
XII. manter  registro atualizado em  banco de dados com informações sobre o perfil das famílias atendidas;
XIII. acompanhar as famílias do PAIF, priorizando as famílias do PETI, Projovem Adolescente, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e aquelas com alguma criança, adolescente ou idoso abrigados.
XIV. articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos;
XV. trabalhar em equipe;
XVI. produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico–operativos;
XVII. realizar monitoramento e avaliação dos serviços da unidade;
XVIII. desenvolver atividades de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.
XIX. acompanhar e controlar a efetividade dos encaminhamentos realizados;
XX. realizar visitas domiciliares, conforme cada caso específico;
XXI. assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente a Coordenação e Assistentes Técnicos dos CRAS;
XXII. planejar e coordenar as atividades dos agentes sociais;
XXIII.  manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos feitos no CRAS;